Criação do FUNEPJ - Fundo Especial do Poder Judiciário
ATO Nº 677/02 (Publicado no DJ de 30/12/2002, fls. 7/10)
O Exmo. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 257/02, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/12/2002, que acrescentou uma alínea "XV" ao art. 3º da Lei Complementar nº 219/2001, criadora do Fundo Especial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar criou um adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos, incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos, que serão cobrados dos usuários dos respectivos serviços notariais e de registro e repassados ao FUNEPJ;
CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento do referido dispositivo por ato normativo próprio; e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei n. 6.670, de 16 de maio de 2001,
RESOLVE:
1º - Os titulares dos serviços notariais e de registro, até o dia 10 (dez) de cada mês, repassarão ao FUNEPJ o adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos no mês imediatamente anterior, e encaminharão à Diretoria do Fórum da Comarca relatório dos atos praticados, acompanhado de cópia do respectivo DUA.
§ 1º – Os repasses referidos no caput deste artigo devem ser efetuados através do Documento Único de Arrecadação Estadual – DUA, utilizando-se o código de receita 183.
§ 2º – Os relatórios obedecerão ao modelo constante deste ato.
2º - Até o dia 15 (quinze) de cada mês os Diretores dos Fóruns encaminharão à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça todos os relatórios e comprovantes de recolhimento, acompanhados de relação nominal de todos os serviços notariais e de registro da respectiva Comarca, com a indicação dos valores repassados por cada um deles.
§ 1º – Em cada Comarca será designado um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da respectiva Sede, para secretariar o Juiz de Direito Diretor do Fórum no cumprimento das obrigações estatuídas neste artigo.
§ 2º - Nenhuma remuneração será devida pelo exercício da função prevista no parágrafo anterior.
3º - A tabela de Códigos das Receitas Judiciárias e a Tabela de Códigos das Comarcas, referências para o devido preenchimento do DUA, passam a vigorar com a formatação abaixo, com a inclusão do código 183 na tabela de códigos das receitas judiciárias.
TABELAS DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS
CÓDIGO DUA (preenchimento do campo 12) |
DETALHAMENTO |
19 | Taxa Judiciária |
27 | Custas Judiciais |
35 | Emolumentos |
43 | Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário |
51 | Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário |
60 | Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário |
78 | Inscrições em concursos, simpósios, seminários e congressos pelo Poder Judiciário |
86 | Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário |
94 | Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário |
108 | 15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário |
116 | Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder |
124 | Alienação de material inservível ou dispensável pelo Poder Judiciário |
132 | Aplicações financeiras do FUNEPJ |
140 | Multas aplicadas pelo Poder Judiciário |
159 | Outras receitas do Poder Judiciário |
167 | Devolução de suprimentos de Fundos |
175 | Outras devoluções |
183 | 1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos pelas serventias não oficializadas |
TABELAS DE CÓDIGOS DAS COMARCAS
correspondentes aos códigos dos Municípios usados pelo DUA
CÓDIGO DUA (preenchimento do campo 12) |
DETALHAMENTO |
56014 | Afonso Cláudio |
57177 | Água Doce do Norte |
57339 | Águia Branca |
56030 | Alegre |
56057 | Alfredo Chaves |
57193 | Alto Rio Novo |
56073 | Anchieta |
56090 | Apiacá |
56111 | Aracruz |
56138 | Atílio Vivacqua |
56154 | Baixo Guandu |
56170 | Barra de São Francisco |
56197 | Boa Esperança |
56219 | Bom Jesus do Norte |
07587 | Brejetuba |
56235 | Cachoeiro de Itapemirim |
56251 | Cariacica |
56278 | Castelo |
56294 | Colatina |
56316 | Conceição da Barra |
56332 | Conceição do Castelo |
56359 | Divino de São Lourenço |
56375 | Domingos Martins |
56391 | Dores do Rio Preto |
56413 | Ecoporanga |
56430 | Fundão |
11142 | Governador Lindemberg |
56456 | Guaçui |
56472 | Guarapari |
57096 | Ibatiba |
56499 | Ibiraçu |
60119 | Ibitirama |
56510 | Iconha |
29319 | Irupi |
56537 | Itaguaçu |
56553 | Itapemirim |
56570 | Itarana |
56596 | Iúna |
57134 | Jaguaré |
56618 | Jerônimo Monteiro |
57215 | João Neiva |
57231 | Laranja da Terra |
56634 | Linhares |
56650 | Mantenópolis |
07609 | Marataízes |
29297 | Marechal Floriano |
57070 | Marilândia |
56677 | Mimoso do Sul |
56693 | Montanha |
56715 | Mucurici |
56731 | Muniz Freire |
56758 | Muqui |
56774 | Nova Venécia |
56790 | Pancas |
57150 | Pedro Canário |
56812 | Pinheiro |
56839 | Piúma |
07625 | Ponto Belo |
56855 | Presidente Kennedy |
57118 | Rio Bananal |
56871 | Rio Novo do Sul |
56898 | Santa Leopoldina |
57258 | Santa Maria de Jetibá |
56910 | Santa Teresa |
29335 | São Domingos do Norte |
56936 | São Gabriel da Palha |
56952 | São José do Calçado |
56979 | São Mateus |
07641 | São Roque do Canaã |
56995 | Serra |
07668 | Sooretama |
57274 | Vargem Alta |
57290 | Venda Nova do Imigrante |
57010 | Viana |
29351 | Vila Pavão |
07684 | Vila Valério |
57037 | Vila Velha |
57053 | Vitória |