ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES nº 30/2012.
Ref.: Protocolo nº 1202347
Vitória/ES, 30 de março de 2012.
Senhores Juízes de Direito Diretores do Foro e Juízes de Direito com Jurisdição em Registro Público e Senhores Delegatários Titulares e Interinos do Foro Extrajudicial,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 029/CNJ/COR/2012, da lavra da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 03, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a cientificação prévia das partes envolvidas nos atos notariais especificados, da possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), prevista no artigo 642-A do CLT;
RESOLVE:
Art. 1º - RECOMENDAR aos delegatários dos serviços notariais que cientifiquem as partes envolvidas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do art. 462-A da CLT, nas hipóteses de alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo e de partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Art. 2º - DETERMINAR aos delegatários dos serviços notariais que façam constar da escritura lavrada que a cientificação referida no artigo anterior foi previamente realizada.
Art. 3º - DETERMINAR aos magistrados com jurisdição em Registro Público que fiscalizem o efetivo cumprimento da determinação contida na RECOMENDAÇÃO nº 03, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça