Cartórios do Espírito Santo terão de comunicar registros de nascidos e óbitos à Secretaria de Estado da Segurança Pública
Segunda-Feira, Dia 6 de Fevereiro de 2012
fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo
De
acordo com o Governo, a Lei n° 9.381/10, que determina ao Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais de cada município que comunique ao
Detran o falecimento de portadores de CNH, trouxe à autarquia um ganho
qualitativo nas ações de prevenção de fraudes na utilização do
documento.
Na
mensagem, o Executivo justifica que a medida tem a finalidade também de
contemplar a Secretaria de Estado da Segurança Pública como sendo outro
órgão de destino de informações sobre os nascimentos e óbitos
registrados pelos cartórios como forma de contribuir para a redução da
criminalidade e alcance das metas fixadas no programa Estado Presente.
"Essa
interoperabilidade dos sistemas de dados dos órgãos que compõem o
sistema de segurança pública e justiça criminal alinha-se à necessidade
de implementar ações de modernização unificadas com vistas a maior
economicidade e razoabilidade, otimizando as estratégias de prevenção e
repressão ao crime, especialmente ao crime organizado, que não tem
fronteiras", diz parte da justificativa governamental.